top of page
TVDE1.jpg

Seguros TVDE

Para operar legalmente como tvde, são normalmente exigidos:

​

- Seguro automóvel com afetação TVDE 

- Responsabilidade civil / profissional TVDE ​

- Acidentes pessoais TVDE​​

- Acidentes de trabalho TVDE

​

Para mais informações consultar a Lei n.º 45/2018.

Trabalhamos com várias seguradoras para apresentar as soluções mais adequadas

Cobertura base

Min. Responsabilidade Civil 7.750.000€ + 10.000€ Morte ou IP dos Ocupantes + 1.000€ DT dos Ocupantes + Assistência Viagem

​

Cobertura mais completa

Pode acrescer as coberturas de furto ou roubo, incêndio raio ou explosão, fenómenos da natureza, atos de vandalismo e choque colisão ou capotamento

Seguro Responsabilidade Civil / Profissional TVDE

Para danos causados a passageiros e terceiros no exercício da atividade, com capitais mínimos específicos exigidos por lei.

​

A maioria das seguradoras separa este seguro do de acidentes pessoais mas também é possível um solução conjunta. 

​

Seguro Acidentes Pessoais TVDE

Para acidentes dos passageiros transportados durante o serviço tvde (não inclui o motorista).

​

A maioria das seguradoras separa este seguro do de responsabilidade civil mas também é possível um solução conjunta. 

​​

​

Para proteger o motorista na sua atividade e nos trajetos de casa/trabalho e trabalho/casa. Varia consoante é trabalhador independente (a recibos verdes ou por conta da  empresa).

​

​​

​

​

​

Rua das Figuras Populares 29A Aguieira

3750-882 Valongo do Vouga

(+351) 234 644 071

Livro de reclamações

AJSEG, Mediação de Seguros Lda. Inscrita na ASF sob o nº 416441117, autorizada a exercer atividade nos ramos Vida e Não-Vida. Nenhum conteúdo deste site dispensa a leitura da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.. A AJSEG, Mediação de Seguros Lda., é aderente ao CIMPAS, possibilitando a resolução alternativa de litígios, nos termos previstos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro. De acordo com o Artigo 2.º, n.º 1, e n.º 14 do Anexo do Decreto-Lei n.º 156/2005 , de 15 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho. Este estabelecimento dispõe de Livro de Reclamações Eletrónico.

 

© 2026 Todos os direitos reservados | AJSEG

 

bottom of page