O seguro de acidentes de trabalho para empresas é obrigatório por lei (Decreto-Lei n.º 159/99) e protege os trabalhadores por conta de outrém em caso de lesão decorrente da atividade laboral, incluindo trajeto casa-trabalho.
Toda a entidade empregadora com trabalhadores contratados (efectivos, a prazo, tempo parcial) deve contratar este seguro, sob pena de contraordenação muito grave
Garante
Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar, incluindo reabilitação e transporte, em rede nacional de prestadores e também indemnizações.
Indemnizações em Caso de Sinistro
Garante incapacidade temporária permanente absoluta/parcial, morte, funeral e readaptação de habitação.
Renúncia ao Direito de Regresso
Pode incluir a cobertura facultativa de renúncia ao direito de regresso, salvaguardando a sustentabilidade financeira da empresa.