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Sala de reuniões

Seguro Acidentes de Trabalho

O seguro de acidentes de trabalho para empresas é obrigatório por lei (Decreto-Lei n.º 159/99) e protege os trabalhadores por conta de outrém em caso de lesão decorrente da atividade laboral, incluindo trajeto casa-trabalho.

Fale connosco para apresentarmos propostas

Seguro Obrigatório
 

Toda a entidade empregadora com trabalhadores contratados (efectivos, a prazo, tempo parcial) deve contratar este seguro, sob pena de contraordenação muito grave

Garante
 

Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar, incluindo reabilitação e transporte, em rede nacional de prestadores e também indemnizações.

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Indemnizações em Caso de Sinistro

Garante incapacidade temporária permanente absoluta/parcial, morte, funeral e readaptação de habitação.

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Renúncia ao Direito de Regresso

Pode incluir a cobertura facultativa de renúncia ao direito de regresso, salvaguardando a sustentabilidade financeira da empresa.

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Rua das Figuras Populares 29A Aguieira

3750-882 Valongo do Vouga

(+351) 234 644 071

Livro de reclamações

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