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Serviços de Instalação de Janelas

Seguro de Trabalhador Independente 

O seguro de acidentes de trabalho para trabalhador independente é obrigatório por lei (Decreto-Lei n.º 159/99) e garante proteção idêntica à dos trabalhadores por conta de outrém em caso de acidente no local de trabalho ou percurso casa-trabalho. Sem ele, arrisca coimas e fica desprotegido financeiramente perante incapacidades ou despesas médicas.

Obrigatoriedade legal

Aplica-se a todos os trabalhadores independentes com atividade aberta (exceto alguns casos como produção para consumo próprio ou trabalhadores agrícolas), mesmo se tiver outro emprego por conta de outrém.

O capital segurado baseia-se em pelo menos 14 vezes o salário mínimo nacional, ajustado aos rendimentos declarados.

Coberturas principais

Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar para recuperação após acidente de trabalho.

Substituição de rendimento por incapacidade temporária, indemnizações por incapacidade permanente, pensões vitalícias e despesas de funeral ou morte.

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Vantagens adicionais

Muitas apólices incluem coberturas complementares como acidentes pessoais, proteção jurídica, assistência doméstica ou extensão internacional (até 15 dias na UE).

Prémios anuais acessíveis, variando com idade, profissão e rendimentos), com pagamento flexível mensal ou trimestral.

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Segurança

Reduz o efeito dos imprevistos que podem afectar o seu sucesso profissional, garantindo-lhe estabilidade financeira.

É a sua tranquilidade e a da sua família.

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Rua das Figuras Populares 29A Aguieira

3750-882 Valongo do Vouga

(+351) 234 644 071

Livro de reclamações

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