
Seguro de Trabalhador Independente
O seguro de acidentes de trabalho para trabalhador independente é obrigatório por lei (Decreto-Lei n.º 159/99) e garante proteção idêntica à dos trabalhadores por conta de outrém em caso de acidente no local de trabalho ou percurso casa-trabalho. Sem ele, arrisca coimas e fica desprotegido financeiramente perante incapacidades ou despesas médicas.
Obrigatoriedade legal
Aplica-se a todos os trabalhadores independentes com atividade aberta (exceto alguns casos como produção para consumo próprio ou trabalhadores agrícolas), mesmo se tiver outro emprego por conta de outrém.
O capital segurado baseia-se em pelo menos 14 vezes o salário mínimo nacional, ajustado aos rendimentos declarados.
Coberturas principais
Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar para recuperação após acidente de trabalho.
Substituição de rendimento por incapacidade temporária, indemnizações por incapacidade permanente, pensões vitalícias e despesas de funeral ou morte.
Vantagens adicionais
Muitas apólices incluem coberturas complementares como acidentes pessoais, proteção jurídica, assistência doméstica ou extensão internacional (até 15 dias na UE).
Prémios anuais acessíveis, variando com idade, profissão e rendimentos), com pagamento flexível mensal ou trimestral.
Segurança
Reduz o efeito dos imprevistos que podem afectar o seu sucesso profissional, garantindo-lhe estabilidade financeira.
É a sua tranquilidade e a da sua família.
